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Saiba mais sobre Dispensa de outorga para barramento
A dispensa de outorga para barramento é uma barreira artificial, feita em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água.
A sua utilização é para reservação de água para uso e abastecimento humano, usos agrícolas, usos industriais, produção de energia elétrica (energia hidráulica) e também para regularização de vazão de um curso d’água.
O que é dispensa de outorga para barramento?
As barragens são feitas de forma a acumularem o máximo de água possível, tanto através da chuva como também pela captação da água do curso d’água a qual ela está inserida, podendo ser construídas de diversas formas, como de terra, de concreto, de pedra e mista.
Todo barramento necessita de Outorga de Barramento, seja pequeno ou grande. O que diferencia a documentação necessária é o tamanho do barramento e consequentemente seu volume de armazenamento.
Como funciona a dispensa de outorga para barramento?
No caso do estado de São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) determina que para barramentos existentes e com volumes pequenos de armazenamento, o interessado pode entrar com pedido de dispensa de Outorga de Barramento, o qual deve-se elaborar uma documentação e processo nos padrões do DAEE para protocolo do referido pedido.
Para os barramentos de maior volume, deve-se solicitar uma Outorga de Barramento, a qual deve estar acompanhada de todo documentação e projetos necessários.
Vantagens da dispensa de outorga para barramento
- O processo é mais seguro e eficiente;
- O custo de realização é menor.
Devido a todas essas vantagens, a dispensa de outorga para barramento é um processo essencial para diferentes empresas que realizam atividades na região.
Portanto, entre em contato hoje mesmo com a GVH Serviços e fique por dentro de mais detalhes!